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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mpfuma, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009785, uma entidade denominada Mpfuma, S.A..
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das normas gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mpfuma, S.A.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Exercício de actividade de exploração florestal, fabrico de mobiliário e artigos de decoração, por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 39: b) Exercício de actividade de exploração e processamento de minérios;
- Número ou marcador, página 39: c) Exercício de actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
- Número ou marcador, página 39: d) Transporte de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 39: e) Participação no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
- Número ou marcador, página 39: f) Exercício de quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitidos por lei, em que a assembleia geral delibere e haja a devida autorização;
- Número ou marcador, página 39: g) Comércio com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 40: divididos por três mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 40: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 40: Um) O accionista que pretenda alienar
- Texto do artigo, página 40: as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
- Texto do artigo, página 40: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) C o m p e t e a o c o n s e l h o d e administração a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 40: em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 40: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 40: Seis)Ficam nomeados Adão Olesse Viagem Loiane e Artur Vasco Jambo como administradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competência)
- Texto do artigo, página 40: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 40: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 40: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado pela norma que rege as sociedades anónimas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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