Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Mpfuma, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009785, uma entidade denominada Mpfuma, S.A..
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das normas gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mpfuma, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercício de actividade de exploração florestal, fabrico de mobiliário e artigos de decoração, por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 39 b) Exercício de actividade de exploração e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 39 c) Exercício de actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 39 e) Participação no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
Número ou marcador · p. 39 f) Exercício de quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitidos por lei, em que a assembleia geral delibere e haja a devida autorização;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 40 divididos por três mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O accionista que pretenda alienar
Texto do artigo · p. 40 as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 40 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) C o m p e t e a o c o n s e l h o d e administração a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 40 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 40 Seis)Ficam nomeados Adão Olesse Viagem Loiane e Artur Vasco Jambo como administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Texto do artigo · p. 40 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado pela norma que rege as sociedades anónimas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mpfuma, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009785, uma entidade denominada Mpfuma, S.A..
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das normas gerais
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mpfuma, S.A.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Exercício de actividade de exploração florestal, fabrico de mobiliário e artigos de decoração, por grosso e retalho;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Exercício de actividade de exploração e processamento de minérios;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Exercício de actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Transporte de produtos florestais;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Participação no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Exercício de quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitidos por lei, em que a assembleia geral delibere e haja a devida autorização;
  20. Número ou marcador, página 39: g) Comércio com exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital e acções
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 40: divididos por três mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  31. Número ou marcador, página 40: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) O accionista que pretenda alienar
  38. Texto do artigo, página 40: as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  41. Texto do artigo, página 40: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  44. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) C o m p e t e a o c o n s e l h o d e administração a representação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 40: em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se:
  51. Texto do artigo, página 40: a)Pela assinatura de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  54. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Texto do artigo, página 40: Seis)Ficam nomeados Adão Olesse Viagem Loiane e Artur Vasco Jambo como administradores.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  62. Texto do artigo, página 40: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  64. Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  65. Número ou marcador, página 40: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 40: d) Alteração de contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 40: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  70. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado pela norma que rege as sociedades anónimas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 40: Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.