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- Texto do artigo, página 43: Genera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Março de 2018, da sociedade Genera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100373017, o único sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberou a divisão da sua quota em duas
- Texto do artigo, página 43: desiguais, sendo uma de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% do capital social, que cede a José Alberto Martins Borges e outra de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, que cede a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro.
- Texto do artigo, página 43: Que em consequência da divisão e cessão de quotas verificadas, resultou a alteração do tipo societário, tendo sido, outrossim, acordada a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Genera, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º1050, Distrito Urbano n.º1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de medicamentos, material cirúrgico e material hospitalar, produtos químicos, dispositivos médicos, produtos farmacêuticos e laboratoriais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a José Alberto Martins Borges, correspondente a 99% do capital social e outra 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 43: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Texto do artigo, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Texto do artigo, página 44: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
- Texto do artigo, página 44: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Texto do artigo, página 44: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Competências
- Texto do artigo, página 44: Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
- Número ou marcador, página 44: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Representação
- Texto do artigo, página 44: Um ) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Quórum
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 44: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Quórum
- Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
- Texto do artigo, página 44: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 44: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 44: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 44: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 44: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director- geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 45: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 45: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 45: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 45: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 45: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Litígios)
- Texto do artigo, página 45: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
- Texto do artigo, página 45: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
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