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Texto do artigo · p. 45 Allan Richards International, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Outubro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Allan Richards International, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100756145, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à divisão, cessão, unificação de quotas, em que,
Texto do artigo · p. 45 o sócio Simon Musariyarwa Mukwaya cede integralmente a sua quota com valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da senhora Nilza Amélia Cuco e o sócio Amon Rupiya divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, a qual permanece na sua titularidade e outra com valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Nilza Amélia Cuco.
Texto do artigo · p. 45 Como resultado da divisão, unificação e cessão de quotas, admissão de novos sócios, deliberou-se proceder à alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação ARI - Allan Richards International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio grossista e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Desenvolvimento de propriedade e terra;
Número ou marcador · p. 46 d) Representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Amon Rupiya; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilza Amélia Cuco.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Dos órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 46 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Allan Richards International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Outubro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Allan Richards International, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100756145, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à divisão, cessão, unificação de quotas, em que,
  3. Texto do artigo, página 45: o sócio Simon Musariyarwa Mukwaya cede integralmente a sua quota com valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da senhora Nilza Amélia Cuco e o sócio Amon Rupiya divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, a qual permanece na sua titularidade e outra com valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Nilza Amélia Cuco.
  4. Texto do artigo, página 45: Como resultado da divisão, unificação e cessão de quotas, admissão de novos sócios, deliberou-se proceder à alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação ARI - Allan Richards International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: Duração
  13. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: Objecto
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 46: b) Comércio grossista e a retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 46: c) Desenvolvimento de propriedade e terra;
  20. Número ou marcador, página 46: d) Representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: Capital social
  25. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Amon Rupiya; e
  27. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilza Amélia Cuco.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  30. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 46: Dos órgãos e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 46: Órgãos e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  36. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  37. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 46: Dissolução, liquidação e partilha
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Março de 2018.
  44. Texto do artigo, página 46: — O Conservador, Ilegível.
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