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Texto do artigo · p. 46 Marsim, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de seis de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida de Moçambique, número nove mil e quatrocentos, na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marsim, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100037, com o capital social de integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: - sócio Mário José Ângelo Rasse detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e o sócio Simon John Bosco McPartland detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Nessa sessão procedeu-se a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Simon John Bosco McPartland no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, bem como renuciar a qualquer direito de preferência que possa assistir ao sócio Mário José Ângelo Rasse e à própria sociedade na cessão de quota a favor da nova sócia Yolanda Carla Monjane.
Texto do artigo · p. 47 A senhora Yolanda Carla Monjane aceita as quotas que lhe foram cedidas, subscrevendo deste modo uma participação de 49% do capital social, correspondente a uma quota de nove mil e oitocentos meticais.
Texto do artigo · p. 47 Como resultado das decisões tomadas nos Pontos um e dois acima da agenda, os sócios acordaram alterar a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa ter o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Yolanda Carla Monjane.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Marsim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de seis de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida de Moçambique, número nove mil e quatrocentos, na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marsim, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100037, com o capital social de integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: - sócio Mário José Ângelo Rasse detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e o sócio Simon John Bosco McPartland detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 47: Nessa sessão procedeu-se a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Simon John Bosco McPartland no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, bem como renuciar a qualquer direito de preferência que possa assistir ao sócio Mário José Ângelo Rasse e à própria sociedade na cessão de quota a favor da nova sócia Yolanda Carla Monjane.
  4. Texto do artigo, página 47: A senhora Yolanda Carla Monjane aceita as quotas que lhe foram cedidas, subscrevendo deste modo uma participação de 49% do capital social, correspondente a uma quota de nove mil e oitocentos meticais.
  5. Texto do artigo, página 47: Como resultado das decisões tomadas nos Pontos um e dois acima da agenda, os sócios acordaram alterar a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa ter o seguinte teor.
  6. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse; e
  11. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Yolanda Carla Monjane.
  12. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
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