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Texto do artigo · p. 33 Seafood, Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100863294, uma entidade denominada Seafood, Dry Fish & InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Hermenegildo Filipe Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Vila Olímpica, Bloco 24, Edifício 4, Apartamento 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002282116I, emitido aos vinte e sete de Março do ano de dois mil e dezasete na Cidade de Maputo. Constituem entre sí uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Seafood, Dry Fish &Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 2552, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Mubukwana.
Texto do artigo · p. 33 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Processamento de mariscos;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, consumíveis para escritórios e outros;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota do senhor Hermenegildo Filipe Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direto de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hermenegildo Filipe Machel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Seafood, Dry Fish & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 33: no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100863294, uma entidade denominada Seafood, Dry Fish & InvestmentsSociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: Hermenegildo Filipe Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Vila Olímpica, Bloco 24, Edifício 4, Apartamento 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002282116I, emitido aos vinte e sete de Março do ano de dois mil e dezasete na Cidade de Maputo. Constituem entre sí uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 33: unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Seafood, Dry Fish &Investments-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 2552, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Mubukwana.
  9. Texto do artigo, página 33: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Processamento de mariscos;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, consumíveis para escritórios e outros;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de diversos produtos.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota do senhor Hermenegildo Filipe Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direto de preferência.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hermenegildo Filipe Machel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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