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- Texto do artigo, página 47: Microcrédito Rhula Moya, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Eunice Armando Munguambe e Délio Faustino Católio Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Microcrédito Rhula Moya, Limitada, com sede em Maputo, poderá ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto, fornecer servicos financeiros de pequenos montantes.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil maticais), pertencente aos sócios gerentes, correspondente a soma de duas quotas iguais, conforme a distribuição seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de cem mil maticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente a sócia Eunice Armando Munguambe;
- Número ou marcador, página 48: b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Faustino Católio Munguambe.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência, com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente diversas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Herdeiros
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 48: Técnica, Ilegível.
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