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Texto do artigo · p. 47 Microcrédito Rhula Moya, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Eunice Armando Munguambe e Délio Faustino Católio Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Microcrédito Rhula Moya, Limitada, com sede em Maputo, poderá ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto, fornecer servicos financeiros de pequenos montantes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil maticais), pertencente aos sócios gerentes, correspondente a soma de duas quotas iguais, conforme a distribuição seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de cem mil maticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente a sócia Eunice Armando Munguambe;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Faustino Católio Munguambe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência, com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente diversas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 48 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Microcrédito Rhula Moya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Eunice Armando Munguambe e Délio Faustino Católio Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Microcrédito Rhula Moya, Limitada, com sede em Maputo, poderá ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Duração
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Objecto
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto, fornecer servicos financeiros de pequenos montantes.
  13. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: Capital social
  16. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil maticais), pertencente aos sócios gerentes, correspondente a soma de duas quotas iguais, conforme a distribuição seguinte:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de cem mil maticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente a sócia Eunice Armando Munguambe;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Faustino Católio Munguambe.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência, com plenos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  32. Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente diversas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Notária
  49. Texto do artigo, página 48: Técnica, Ilegível.
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