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- Texto do artigo, página 48: Khugu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu o sócio Muando Tomo, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada Khugu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 15, casa n.º 58 cidade da Matola,, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Khugu Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Tsalala, quarteirão 15, casa n.º 58, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Agro-pecuária, criação de animais, processamento e comercialização de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: b) Actividades agrícolas a grosso ou retalho, com importação e exportação, bem a distribuição dos mesmos;
- Número ou marcador, página 48: c) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 49: subsidiárias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20 000.00MT) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Muando Tomo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 49: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Suprimentos
- Texto do artigo, página 49: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
- Texto do artigo, página 49: o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 49: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 49: É designado como administrador da
- Texto do artigo, página 49: sociedade o sócio Muando Tomo. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho dois mil
- Texto do artigo, página 49: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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