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Texto do artigo · p. 49 Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, na Rua dos Flamengos, número sessenta e dois, 2.º andar, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100774623, deliberaram a publicação.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da publicação, é alterada a redacção do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é por quota de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Prime Holding, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número cento e dezoito, 9.º andar, nesta cidade
Texto do artigo · p. 50 de Maputo, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigorou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da catividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Jamal Alage Nalá;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alão da Cunha Almeida.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado serra vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante previa deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 50 c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 50 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 50 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) É da exclusiva competência assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A assembleia poderá ser convocada pelo(s) administrador(es) da sociedade, por meio de e-mail, fax telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou por procuradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores, eleito(s) em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer(em) os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração pode constituir representantes delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela de terceiros especificamente designados e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Alão da Cunha Almeida e Amiro Jamal Alage Nalá.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao final do ano civil a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Depois de deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar:
Número ou marcador · p. 50 a) A percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 50 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu Alão da Cunha Almeida, sócio único e secretário, lavrei a presente acta, que vai ser lida e assinada por mim.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, na Rua dos Flamengos, número sessenta e dois, 2.º andar, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100774623, deliberaram a publicação.
  3. Texto do artigo, página 49: Em consequência da publicação, é alterada a redacção do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade é por quota de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Prime Holding, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número cento e dezoito, 9.º andar, nesta cidade
  10. Texto do artigo, página 50: de Maputo, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigorou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, e consultoria fiscal.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da catividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Jamal Alage Nalá;
  20. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alão da Cunha Almeida.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) O Capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado serra vinculativo para as partes.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante previa deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 50: b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  37. Número ou marcador, página 50: c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  42. Número ou marcador, página 50: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 50: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  44. Número ou marcador, página 50: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  46. Número ou marcador, página 50: Três) É da exclusiva competência assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 50: Quatro) A assembleia poderá ser convocada pelo(s) administrador(es) da sociedade, por meio de e-mail, fax telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou por procuradores.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores, eleito(s) em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer(em) os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 50: Três) A administração pode constituir representantes delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  54. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela de terceiros especificamente designados e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 50: Cinco) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Alão da Cunha Almeida e Amiro Jamal Alage Nalá.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao final do ano civil a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 50: (Apuramento e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 50: Um) Depois de deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar:
  63. Número ou marcador, página 50: a) A percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  64. Número ou marcador, página 50: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  65. Número ou marcador, página 50: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 50: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 50: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu Alão da Cunha Almeida, sócio único e secretário, lavrei a presente acta, que vai ser lida e assinada por mim.
  71. Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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