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Texto do artigo · p. 51 Shoprite Checkers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Fevereiro de 2018, procedeu-se à alteração da denominação da sociedade Shoprite Checkers Moçambique, Limitada que passa a denominar-se Transfarma Moçambique Limitada, procedendo-se, igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 7206, a fls 61 do Livro C – 19, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Transfarma Moçambique Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Praça da Paz, Loja n.º 36, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo., podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 b) Outra no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 51 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
Texto do artigo · p. 51 na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Amortização
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 51 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Representação
Número ou marcador · p. 51 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Votos
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinatura de dois administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e distribuição de resultados Um) O período de tributação terá início a
Texto do artigo · p. 52 1 de Julho e termo a 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 52 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Shoprite Checkers Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Fevereiro de 2018, procedeu-se à alteração da denominação da sociedade Shoprite Checkers Moçambique, Limitada que passa a denominar-se Transfarma Moçambique Limitada, procedendo-se, igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 7206, a fls 61 do Livro C – 19, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Transfarma Moçambique Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Sede
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Praça da Paz, Loja n.º 36, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo., podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: Objecto
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital social
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Uma no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite Mozambique, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 51: b) Outra no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
  36. Texto do artigo, página 51: na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 51: Amortização
  39. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 51: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 51: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 51: Representação
  50. Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 52: Votos
  54. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  61. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  64. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  65. Número ou marcador, página 52: a) Assinatura de dois administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  67. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
  69. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 52: Balanço e distribuição de resultados Um) O período de tributação terá início a
  71. Texto do artigo, página 52: 1 de Julho e termo a 30 de Junho de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  76. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 52: Recurso jurídico
  81. Número ou marcador, página 52: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 52: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 52: Legislação aplicável
  85. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
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