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Texto do artigo · p. 33 Agrovegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645831, uma entidade denominada Agrovegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Lourenço Domingos Chipenembe, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Agrovegetais– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras n.º 32, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agro-pecuária, comércio e transportes de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lourenço Domingos Chipenembe, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Agrovegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645831, uma entidade denominada Agrovegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Lourenço Domingos Chipenembe, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Agrovegetais– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Sede
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras n.º 32, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Duração
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agro-pecuária, comércio e transportes de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  27. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Administração
  30. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lourenço Domingos Chipenembe, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  33. Texto do artigo, página 34: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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