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Texto do artigo · p. 34 Distribuidora de Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101012557, uma entidade denominada Distribuidora de Gás, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: José Manuel Azevedo Godinho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida do Aeroporto n.º 2713, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071626Q, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: José Henrique Dias Ou-Chim, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Avenida Mariam Nguabi n.º 1660, 1.º andar flat um, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855707M, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Distribuidora de Gás, Limitada, (Digas), e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 363, 2.º andar, flat 5, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 a)Importação, manuseamento, enchimento e distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras actividades conexas não especificadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75 000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio José Manuel Azevedo Godinho;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75 000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio José Henrique Dias OuChim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios José Manuel Azevedo Godinho e José Henrique Dias Ou-Chim.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 35 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Distribuidora de Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101012557, uma entidade denominada Distribuidora de Gás, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: José Manuel Azevedo Godinho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida do Aeroporto n.º 2713, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071626Q, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: José Henrique Dias Ou-Chim, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Avenida Mariam Nguabi n.º 1660, 1.º andar flat um, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855707M, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Distribuidora de Gás, Limitada, (Digas), e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 363, 2.º andar, flat 5, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 34: a)Importação, manuseamento, enchimento e distribuição de gás;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Outras actividades conexas não especificadas;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por Lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75 000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio José Manuel Azevedo Godinho;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75 000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio José Henrique Dias OuChim.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Alteração ao contrato de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 34: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 34: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 35: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios José Manuel Azevedo Godinho e José Henrique Dias Ou-Chim.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Formas de sucessão)
  61. Texto do artigo, página 35: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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