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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Maria Eurídice-Prestação de Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010619, uma entidade denominada Maria Eurídice-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maria Eurídice da Silva e Castro, casada com José Manuel Carneiro Moreira pelo regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro central, na Avenida Karl Marx, n.º 217, 2.º andar, portadora do Passaporte n.º N0099169, emitido aos vinte e oito de Abril do ano dois mil e catorze, pela República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 35: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maria Eurídice- Prestação de Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, na Avenida Karl Marx, n.º 217, no 2.º andar, no Distrito Municipal Kampfumu.
- Texto do artigo, página 35: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços administrativos e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia única, Maria Eurídice da Silva e Castro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Maria Eurídice da Silva e Castro que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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