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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: AL Noor Trust, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 36: no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101012913, uma entidade denominada AL Noor Trust, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101132634S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo: João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 36, Casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11020162023M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de AL Noor Trust, Limitada e tem a sua sede na Rua das Estâncias KM 1,5 230, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 36: a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 36: b) João AtumaneAmade, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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