Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249636, uma entidade denominada GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: João Humberto Agostinho Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105313982A, emitido no dia 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua E, n.º 48, Bairro Coop, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Afonso Henriques Mabande, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504651139P, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4848, n.º 439, Bairro Mahotas, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 4848, n.º 439, rés-do-chão, Bairro Mahotas, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade de consultoria, estudos, projectos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil no domínio dos procedimentos de segurança.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), divididos em duas quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: João Humberto Agostinho Cumbe, titular duma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Afonso Henriques Mabande, titular duma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor João Humberto Agostinho Cumbe, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 37 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249636, uma entidade denominada GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro: João Humberto Agostinho Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105313982A, emitido no dia 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua E, n.º 48, Bairro Coop, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: Afonso Henriques Mabande, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504651139P, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4848, n.º 439, Bairro Mahotas, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 36: A GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 4848, n.º 439, rés-do-chão, Bairro Mahotas, na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade de consultoria, estudos, projectos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil no domínio dos procedimentos de segurança.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), divididos em duas quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: João Humberto Agostinho Cumbe, titular duma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Afonso Henriques Mabande, titular duma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor João Humberto Agostinho Cumbe, que desde já toma posse.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  36. Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.