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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100249636, uma entidade denominada GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: João Humberto Agostinho Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105313982A, emitido no dia 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua E, n.º 48, Bairro Coop, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Afonso Henriques Mabande, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504651139P, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 4848, n.º 439, Bairro Mahotas, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A GAIUS – Consultoria, Projecto & Construção, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 4848, n.º 439, rés-do-chão, Bairro Mahotas, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto operar no ramo de actividade de consultoria, estudos, projectos, fiscalização de obras públicas ou privadas e construção civil no domínio dos procedimentos de segurança.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), divididos em duas quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: João Humberto Agostinho Cumbe, titular duma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Afonso Henriques Mabande, titular duma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor João Humberto Agostinho Cumbe, que desde já toma posse.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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