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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007480, uma entidade denominada Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Gildo Manuel Espada, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido em 19 de Março de 2010 e válido até 19 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100067791, residente no Bairro do Infulene, Quarteirão 21, casa 9, Moçambique – Maputo, e
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Passaporte n.º 15AJ29443, emitido em 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101412563, residente na Cidade da Matola, Moçambique – Maputo.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua 1395, Zona da Facim, n.º 322, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade forense (Advocacia) em todos os seus domínios.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representado por 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ivete Mafundza Espada;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Espada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Dos sócios)
- Texto do artigo, página 38: Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de Advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogada sem prejuízo do número seguinte:
- Número ou marcador, página 38: a) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) É vedado aos Advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas, por qualquer forma legalmente permitida, incluindo a sua divisão e oneração, entre sócios ou a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a ser exercido na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, 2 (dois) administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Gildo Espada e Ivete Mafundza Espada.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sendo que o senhor Gildo Espada exercerá o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Sendo que a senhora Ivete Mafundza Espada exercerá o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos 2 (dois) administradores; e
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Anexos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Estatutos da sociedade Mafundza e Espada – Sociedade de Advogados, Limitada; e
- Número ou marcador, página 38: Dois) Certidão de reserva de nome da Sociedade Mafundza e Espada – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com assinatura reconhecida presencialmente será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do acto, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 38: Feito em Maputo, no dia 30 de Janeiro de 2017, em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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