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Texto do artigo · p. 8 Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101070069, uma entidade denominada, Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Abubacar Amir Chutuma, maior, casado, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido em Maputo
Texto do artigo · p. 8 a 16 de Dezembro de 2009; Segunda. Cláudia Janina Loforte Chutumia, maior, solteira, natural e residente em Maputo a 17 de Dezembro de 2015; Terceira. Malisa Loforte Chutumia
Texto do artigo · p. 8 Catarino, maior, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221542A, emitido em Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2014; e
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Yanik Kaim Gomes Chutumia, menor, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107719633J, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo e sucursal na cidade de Pemba e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade de comercio geral nacional e internacional, indústria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 8 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Abubacar Amir Chutumia, casado, maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, com uma quota de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cláudia Janina Loforte Chutumia, solteira, maior natural e residente em Maputo, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.00,00MT (quarenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Malisa Loforte Chutumia Catarino, casada, maior, natural e residente em Maputo, com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 d) Yanik Kaim Gomes Chutumia, solteira, menor natural e residente em Maputo, com uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balaço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção ou por e-mail.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abubacar Amir Chutumia, na qualidade de director-geral, podendo delegar um representante o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar a outro sócio ou representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida. A percentagem destinada ao fundo de reserva legal e fundo de investimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101070069, uma entidade denominada, Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Abubacar Amir Chutuma, maior, casado, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido em Maputo
  5. Texto do artigo, página 8: a 16 de Dezembro de 2009; Segunda. Cláudia Janina Loforte Chutumia, maior, solteira, natural e residente em Maputo a 17 de Dezembro de 2015; Terceira. Malisa Loforte Chutumia
  6. Texto do artigo, página 8: Catarino, maior, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221542A, emitido em Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2014; e
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto. Yanik Kaim Gomes Chutumia, menor, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107719633J, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo e sucursal na cidade de Pemba e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade de comercio geral nacional e internacional, indústria e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  22. Texto do artigo, página 8: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Abubacar Amir Chutumia, casado, maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, com uma quota de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Cláudia Janina Loforte Chutumia, solteira, maior natural e residente em Maputo, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.00,00MT (quarenta mil meticais) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Malisa Loforte Chutumia Catarino, casada, maior, natural e residente em Maputo, com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 8: d) Yanik Kaim Gomes Chutumia, solteira, menor natural e residente em Maputo, com uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balaço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção ou por e-mail.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abubacar Amir Chutumia, na qualidade de director-geral, podendo delegar um representante o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar a outro sócio ou representante.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
  53. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida. A percentagem destinada ao fundo de reserva legal e fundo de investimentos.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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