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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101070069, uma entidade denominada, Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Abubacar Amir Chutuma, maior, casado, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido em Maputo
- Texto do artigo, página 8: a 16 de Dezembro de 2009; Segunda. Cláudia Janina Loforte Chutumia, maior, solteira, natural e residente em Maputo a 17 de Dezembro de 2015; Terceira. Malisa Loforte Chutumia
- Texto do artigo, página 8: Catarino, maior, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221542A, emitido em Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2014; e
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Yanik Kaim Gomes Chutumia, menor, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107719633J, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo e sucursal na cidade de Pemba e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade de comercio geral nacional e internacional, indústria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 8: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Abubacar Amir Chutumia, casado, maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, com uma quota de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Cláudia Janina Loforte Chutumia, solteira, maior natural e residente em Maputo, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.00,00MT (quarenta mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Malisa Loforte Chutumia Catarino, casada, maior, natural e residente em Maputo, com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: d) Yanik Kaim Gomes Chutumia, solteira, menor natural e residente em Maputo, com uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balaço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção ou por e-mail.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abubacar Amir Chutumia, na qualidade de director-geral, podendo delegar um representante o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar a outro sócio ou representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida. A percentagem destinada ao fundo de reserva legal e fundo de investimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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