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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178242, uma entidade denominada, Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Simion Wilson Mkwaila, solteiro, natural de Zobue-Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete,
- Texto do artigo, página 9: cidade de Tete, Chingodzi, U.C., 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102067584J, emitido em Tete aos 13 de Abril de 2017, válido até 13 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de carnes, mariscos, produtos alimentares e não alimentar, calçado e vestuário, cosméticos e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, consultoria em higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Simion Wilson Mkwaila.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Simion Wilson Mkwaila. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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