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Texto do artigo · p. 9 Creatio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176541, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creatio, Limitada, constituída entre os sócios: David Miguel Nunes Alcobia, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e seis milhões quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e seis C, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 10 de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e dezanove mil quatrocentos e catorze A, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Creatio, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção/manutenção/ reconstrução de edifícios, realização de obras de engenharia civil e obras públicas, concepção de projectos e serviços de consultoria nas áreas de construção civil, obras públicas e indústria, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros, venda de materias de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 95% por cento do capital social da sociedade, pertencente a David Miguel Nunes Alcobia; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% por cento do capital social da sociedade, pertencente a Rui Elísio da Conceição Domingos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 10 Administração/gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão, administração e representaçãoda sociedade serão exercidas pela administração/gerência, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer gerente ou sócio. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores/gerentes, pela assinatura do administrador executivo quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Creatio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176541, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creatio, Limitada, constituída entre os sócios: David Miguel Nunes Alcobia, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e seis milhões quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e seis C, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 10: de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e dezanove mil quatrocentos e catorze A, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Creatio, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede social
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção/manutenção/ reconstrução de edifícios, realização de obras de engenharia civil e obras públicas, concepção de projectos e serviços de consultoria nas áreas de construção civil, obras públicas e indústria, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros, venda de materias de construção.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 95% por cento do capital social da sociedade, pertencente a David Miguel Nunes Alcobia; e
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% por cento do capital social da sociedade, pertencente a Rui Elísio da Conceição Domingos.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUNTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração/gerência
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representaçãoda sociedade serão exercidas pela administração/gerência, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer gerente ou sócio. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  31. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  32. Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores/gerentes, pela assinatura do administrador executivo quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  36. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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