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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DC Premium Logistic & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178145, uma entidade denominada, DC Premium Logistic & Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2012;
- Texto do artigo, página 10: Frederick Ebakoleane Ijewere, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Lagos, na rua 17 Madwike, Ikoy, portador do Passaporte n.º A050493364, emitido em Ikoyi, Lagos, aos 13 de Dezembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 10: Beauty Omenebere Philip-Apeikhena, casada, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Lagos, na rua 25A, Adeyeni Lawson, Ikoy, Lagos, portadora do Passaporte n.º A06210150, emitido em Abuja HQRS, aos 20 de Novembro de 2014. Os últimos dois sócios representados pela
- Texto do artigo, página 10: primeira sócia maioritária, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo:
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DC Premium Logistic & Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de apoio logístico e solução de negócios para o sector de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51%, pertencente à sócia Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 48% pertencente ao sócio Frederick Ebakoleane Ijewere;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 1% pertencente à sócia Beauty Omenebere Philip-Apeikhena.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Frederick Ebakoleane Ijewere, que desde já fica nomeado administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
- Número ou marcador, página 11: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Fiscalização
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem auto-zmaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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