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- Texto do artigo, página 12: E-3, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, saída do sócio e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101142205, na presença dos sócios Daniel Matthys Christoffel Ehlers, detentor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital socia, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe, cede na totalidade, a sua quota a favor do sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, que unifica a quota recebida a anterior tornando a sociedade unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte os artigos 1.º e 3.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de E-3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sua sede em Guguza, distrito de Inharrime.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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