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Texto do artigo · p. 13 Global Demand Soluntions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101168433, uma entidade denominada, Global Demand Soluntions Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dercio Jacinto Manuel Maurício, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96A;
Texto do artigo · p. 13 Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente em Maputo, quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 13 João Manuel Gonçalves Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PT00046263J, emitido aos 24 de Abril de 2019, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1131. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
Texto do artigo · p. 13 cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Global Demand Soluntions, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, parcela 3380/82, bairro
Texto do artigo · p. 13 Tchumene 3, Matola-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de emprego;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades auxiliares dos transportes;
Número ou marcador · p. 13 h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas portais web;
Número ou marcador · p. 13 k) Actividades jurídicas e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 l) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 13 m) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 n) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 o) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 13 p) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 13 q) Actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 r) Fabricação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 s) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
Número ou marcador · p. 13 t) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
Número ou marcador · p. 13 u) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 v) Actividades financeiras e de seguros;
Número ou marcador · p. 13 w) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 (quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por João Manuel Gonçalves Dias;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 14 dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 14 Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 14 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 14 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento.
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Manuel Gonçalves Dias o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Demand Soluntions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101168433, uma entidade denominada, Global Demand Soluntions Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Dercio Jacinto Manuel Maurício, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96A;
  4. Texto do artigo, página 13: Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente em Maputo, quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane; e
  5. Texto do artigo, página 13: João Manuel Gonçalves Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PT00046263J, emitido aos 24 de Abril de 2019, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1131. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
  6. Texto do artigo, página 13: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Global Demand Soluntions, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, parcela 3380/82, bairro
  10. Texto do artigo, página 13: Tchumene 3, Matola-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 13: Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de emprego;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Actividades auxiliares dos transportes;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas portais web;
  28. Número ou marcador, página 13: k) Actividades jurídicas e de contabilidade;
  29. Número ou marcador, página 13: l) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  30. Número ou marcador, página 13: m) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  31. Número ou marcador, página 13: n) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  32. Número ou marcador, página 13: o) Actividades de aluguer;
  33. Número ou marcador, página 13: p) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  34. Número ou marcador, página 13: q) Actividades de limpeza;
  35. Número ou marcador, página 13: r) Fabricação de equipamento eléctrico;
  36. Número ou marcador, página 13: s) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
  37. Número ou marcador, página 13: t) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
  38. Número ou marcador, página 13: u) Engenharia civil;
  39. Número ou marcador, página 13: v) Actividades financeiras e de seguros;
  40. Número ou marcador, página 13: w) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
  44. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 (quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por João Manuel Gonçalves Dias;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 14: (Nulidade)
  62. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas
  66. Texto do artigo, página 14: dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 14: Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  70. Texto do artigo, página 14: Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  71. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Admissão de novos sócios;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Criação de reservas;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Alteração dos estatutos
  75. Número ou marcador, página 14: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 14: e) Divisão e cessão de quotas;
  77. Número ou marcador, página 14: f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento.
  78. Número ou marcador, página 14: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 14: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Manuel Gonçalves Dias o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  90. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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