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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: HamAlli Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101169790, uma entidade denominada, HamAlli Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Decio Esmael, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104736158A, emitido aos 27 de Julho de 2016, válido até 27 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Carla Margarida Ndava, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997948J, emitido em 27 de Junho de 2016, válido até 27 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HamAlli Service, Limitada e tem o seu endereço na Rua Chico da Conceição 112, 2.º andar,
- Texto do artigo, página 15: flat 4, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando for conivente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, manuseamento de químicos, e outros serviços de apoio ao negócio não especificado e serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Decio Esmael titular de uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Carla Margarida Ndava titular de uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que seja por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Decio Esmael, que é nomeado administrador, e Carla Margarida Ndava, que e nomeada directora administrativa, ambos com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , bem como abertura de contas bancarias e sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleias geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as partes assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei em vigor e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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