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Texto do artigo · p. 17 ICVL Tete 7626 C, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164365 uma entidade denominada, ICVL Tete 7626 C, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 17 ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida
Texto do artigo · p. 17 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 17 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7626C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 17 a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7626 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 18 e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 18 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para os efeitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações dos administradores)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 18 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto para-social, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ICVL Tete 7626 C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164365 uma entidade denominada, ICVL Tete 7626 C, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
  5. Texto do artigo, página 17: ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida
  6. Texto do artigo, página 17: 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
  7. Texto do artigo, página 17: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7626C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
  8. Texto do artigo, página 17: a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
  9. Texto do artigo, página 17: b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
  10. Texto do artigo, página 17: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7626 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
  25. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  26. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  27. Número ou marcador, página 18: f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa
  36. Texto do artigo, página 18: e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
  44. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 18: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  46. Número ou marcador, página 18: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para os efeitos.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  51. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 18: (Deliberações dos administradores)
  61. Texto do artigo, página 18: As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 18: (Gestão diária)
  64. Texto do artigo, página 18: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
  69. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  71. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto para-social, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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