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- Texto do artigo, página 19: ICVL Tete 7644C, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164349, uma entidade denominada, ICVL Tete 7644C, LDA.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 19: ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta. É por meio deste documento e de boa-fé
- Texto do artigo, página 19: acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7644C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 19: a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
- Texto do artigo, página 19: b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil Meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7644 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
- Número ou marcador, página 19: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, proces-
- Texto do artigo, página 19: samento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 19: f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 597.000,00MT (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em ses-são ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação
- Texto do artigo, página 20: do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 20: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos administradores)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 20: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto parasocial, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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