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Texto do artigo · p. 22 Independent International Adjusters, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178250, uma entidade denominada, Independent International Adjusters, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 22 Palmira Fabião Dimande, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100159669A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2016 e válido até 27 de Abril de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene, Rua do Impasse, n.º 5. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Independent International Adjusters, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
Número ou marcador · p. 22 d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou mino-ritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Palmira Fabião Dimande, detentora de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado gerente
Texto do artigo · p. 23 com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Independent International Adjusters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178250, uma entidade denominada, Independent International Adjusters, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 22: Palmira Fabião Dimande, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 22: n.º 110100159669A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2016 e válido até 27 de Abril de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene, Rua do Impasse, n.º 5. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Independent International Adjusters, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou mino-ritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim destribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Palmira Fabião Dimande, detentora de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da administração
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Administração
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado gerente
  45. Texto do artigo, página 23: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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