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- Texto do artigo, página 23: J P S. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101045323, dia vinte de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Faudo Abdul Sidique, solteiro maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 23: nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 23: n.º 110200656169I, emitido em Maputo aos 6 de Junho de 2018, residente no bairro da Machava sede, rua 3 de Fevereiro, quarteirão n.º33 casa n.º355, Maputo província;
- Texto do artigo, página 23: Jacinta Pereira dos Santos, casada com Sidique Abdul Daúde Ussemane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificaçao n.º 110300618682B, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Matola A, rua de Esperança n. º 5, Maputo província;
- Texto do artigo, página 23: Deniro Sidique Abdul, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010069433Q, emitido em Maputo, aos 28 de Novembro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirao n.º 33, casa n.º 355, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação s sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de J P S. Transportes, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, aluguer de viaturas, transporte de cargas, mercadorias e de passageiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente á sócia Jacinta Pereia dos Santos, correspondente à (quarenta por cento do capital social integralmente subscrito); e a outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Faudo Abdul Sidique, correspondente à (trinta por cento do capital social integralmente subscrito) e por fim uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Deniro Sidique Abdul, correspondente á (trinta por cento do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios, Faudo Abdul Sidique e Jacinta Pereira dos Santos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela activa ou passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos sócios-gerentes, e as deliberações serão de comum a cordo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) E lícito aos sócios-gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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