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Texto do artigo · p. 24 Jesuína Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101132994, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesuína Projects, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sebastião Inácio César Vale, casado natural Tete -Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002682783S, emitido na cidade de Pemba, aos 21 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, natural de Nampula-Malema, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101631338S, emitido em Lichinga aos 15 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Jesuína Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namacula, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 24 filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 24 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 g) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 24 h) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 i) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) Arquifacto de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 24 k) Paves;
Número ou marcador · p. 24 i) Blocos;
Número ou marcador · p. 24 j) Lancis;
Número ou marcador · p. 24 k) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade prin-cipal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda as-sociar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
Texto do artigo · p. 24 Sebastião Inácio César Vale e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Sebastião Inácio César Vale, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 9 de Maio de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jesuína Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101132994, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesuína Projects, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sebastião Inácio César Vale, casado natural Tete -Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002682783S, emitido na cidade de Pemba, aos 21 de Março de 2018;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, natural de Nampula-Malema, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101631338S, emitido em Lichinga aos 15 de Novembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jesuína Projects, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namacula, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
  12. Texto do artigo, página 24: filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 24: b) Edifícios e monumentos;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Estradas e pontes;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Vias de comunicações;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Obras hidráulicas;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Furos e capitação de água;
  26. Número ou marcador, página 24: h) Instalações eléctricas;
  27. Número ou marcador, página 24: i) Comercialização de material de construção civil;
  28. Número ou marcador, página 24: j) Arquifacto de cimento tais como:
  29. Número ou marcador, página 24: k) Paves;
  30. Número ou marcador, página 24: i) Blocos;
  31. Número ou marcador, página 24: j) Lancis;
  32. Número ou marcador, página 24: k) Guias de cimento.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade prin-cipal.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda as-sociar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
  39. Texto do artigo, página 24: Sebastião Inácio César Vale e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, respectivamente.
  40. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Sebastião Inácio César Vale, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 9 de Maio de 2019. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 24: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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