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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jesuína Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101132994, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesuína Projects, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sebastião Inácio César Vale, casado natural Tete -Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002682783S, emitido na cidade de Pemba, aos 21 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, natural de Nampula-Malema, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101631338S, emitido em Lichinga aos 15 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jesuína Projects, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namacula, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 24: filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 24: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 24: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 24: g) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 24: h) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: j) Arquifacto de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 24: k) Paves;
- Número ou marcador, página 24: i) Blocos;
- Número ou marcador, página 24: j) Lancis;
- Número ou marcador, página 24: k) Guias de cimento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade prin-cipal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda as-sociar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
- Texto do artigo, página 24: Sebastião Inácio César Vale e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Sebastião Inácio César Vale, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 9 de Maio de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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