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Texto do artigo · p. 24 JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177947, uma entidade denominada, JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 João Ferreira de Jesus Filho, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Bega Menezes,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade brasileira, natural de Tucano-Brasil, titular do Passaporte n.º FT126950, emitido aos 10 de Maio de 2017, valido até 10 de Maio de 2027.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, sala 54.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sede social, e lhe é ainda facultado o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 25 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços em ginásios (máquinas, pesos, e livres);
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de ginásio com caridogenico aéreo;
Número ou marcador · p. 25 c) Treinamento personalizado e massagens;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de aeróbica, spinning, sauna;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio de equipamento de treino, incluindo suplementos;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de equipamento e material diverso;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único João Ferreira de Jesus Filho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão da quota única, será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único João Ferreira de Jesus Filho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, incapacidade e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou incapacidade a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um representante.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições deliberadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo , 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177947, uma entidade denominada, JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: João Ferreira de Jesus Filho, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Bega Menezes,
  4. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade brasileira, natural de Tucano-Brasil, titular do Passaporte n.º FT126950, emitido aos 10 de Maio de 2017, valido até 10 de Maio de 2027.
  5. Texto do artigo, página 25: Nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, sala 54.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sede social, e lhe é ainda facultado o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indetermi-
  16. Texto do artigo, página 25: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em ginásios (máquinas, pesos, e livres);
  21. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de ginásio com caridogenico aéreo;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Treinamento personalizado e massagens;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de aeróbica, spinning, sauna;
  24. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria e gestão de negócios;
  25. Número ou marcador, página 25: f) Comércio de equipamento de treino, incluindo suplementos;
  26. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de equipamento e material diverso;
  27. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação de material diverso.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único João Ferreira de Jesus Filho.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quota)
  35. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota única, será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
  38. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único João Ferreira de Jesus Filho.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Morte, incapacidade e dissolução)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou incapacidade a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um representante.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições deliberadas na assembleia geral da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo , 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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