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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maputo Vending & Trading Company- MVTC, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100889889, uma entidade denominada, Maputo Vending & Trading Company – MVTC, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Arménio Edson Paulo Cumbane, filho de Paulo Mafanela Cumbane e de Isaura Sadio Revissone, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102260985S, emitido em 20 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, no distrito Municipal 1, Karl Max n.º 939, 9.º andar, flat 902; e Isaura Sadio Rovissene, filha de Sadio Rovissene, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100302141847C, emitido em 7 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente em Xinavane, no bairro 2000.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de Maputo Vending & Trading Company– MVTC, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua da Banana, n.º 70, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras espécies de representação comercial legalmente prevista no território nacional, baseando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga e passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: b) Transporte de mercadorias (nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 25: c) Logística;
- Número ou marcador, página 25: d) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Restauração e catering;
- Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de refeições, decoração de eventos, serviços de catering, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, serviços do tipo restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de hotelaria, turismo, alojamento, organização de eventos e aluguer de salas para eventos;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: j) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: k) Exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, hidráulica e electrónica;
- Número ou marcador, página 26: l) Exercício da actividade de consultoria de obras públicas e de construção civil, hidráulica e electrónica;
- Número ou marcador, página 26: m) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: n) Prestação de serviços de reparação de ar condicionados, geradores, e congeladores, geleiras e outros aparelhos eléctricos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Arménio Edson Paulo Cumbane, detém 475.000,00MT (quatrocentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Isaura Sadio Rovissene, detém 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações de suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantas que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos das condições que forem previamente acordos na quantidade de empréstimo que são.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado que em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Arménio Edson Paulo Cumbana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar todas as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que foram deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes no seu mandatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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