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Texto do artigo · p. 26 MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101169316 dia vinte e um de Junho dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Abel Justino Wiliamo Matsombe, moçambicana, casado, natural de Panda - Inhambane, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547741M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 67, Boane – Campoane;
Texto do artigo · p. 26 Silvestre Marcos Muiambo, moçambicana, solteiro, natural de Panda – Inhambane, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110104967092P, emitido na cidade de Maputo no dia 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no quarteirão n.º 11, casa n.º 60, cidade da Matola, bairro Ndlhavela. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º1608, província de Maputo, cidade de Matola, posto administrativo da Machava, bairro da Machava-sede, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de Engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edificios;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras actividades de serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 e) Fabricação de mobiliários de madeiras e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Abel Justino Wiliamo Matsombe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Silvestre Marcos Muiambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Abel Justino Wiliamo Matsombe e Silvestre Marcos Muiambo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101169316 dia vinte e um de Junho dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Abel Justino Wiliamo Matsombe, moçambicana, casado, natural de Panda - Inhambane, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547741M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 67, Boane – Campoane;
  4. Texto do artigo, página 26: Silvestre Marcos Muiambo, moçambicana, solteiro, natural de Panda – Inhambane, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110104967092P, emitido na cidade de Maputo no dia 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no quarteirão n.º 11, casa n.º 60, cidade da Matola, bairro Ndlhavela. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º1608, província de Maputo, cidade de Matola, posto administrativo da Machava, bairro da Machava-sede, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de Engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de equipamento de construção;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edificios;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Outras actividades de serração e carpintaria;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Fabricação de mobiliários de madeiras e afins.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Abel Justino Wiliamo Matsombe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Silvestre Marcos Muiambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração
  31. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Abel Justino Wiliamo Matsombe e Silvestre Marcos Muiambo.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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