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Texto do artigo · p. 27 Motoboy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dois de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Motoboy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com número de entidade legal 100347849, deliberaram a mudança da sua administração e representação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A indicação da senhora Melina Manguele, como administradora, com todas as funções inerentes a essa categoria, vinculando a empresa em todos os seus atos e contratos, sendo que, no que se refere a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, vincula só e apenas a assinatura do senhor Lívio Domingos Bráz Mahanhe.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Motoboy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dois de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Motoboy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com número de entidade legal 100347849, deliberaram a mudança da sua administração e representação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 27: A indicação da senhora Melina Manguele, como administradora, com todas as funções inerentes a essa categoria, vinculando a empresa em todos os seus atos e contratos, sendo que, no que se refere a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, vincula só e apenas a assinatura do senhor Lívio Domingos Bráz Mahanhe.
  7. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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