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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moz Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139700 uma entidade denominada, Moz Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pedro Micael Joaquim Nhanala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene, Rua 21324, casa n.º 35,
- Texto do artigo, página 28: cidade da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504081I, emitido no dia 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Saquina Bibi Habibo Abdul Mamudo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 21, casa n.º 19, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AK95840, emitido no dia 3 de Agosto de 2017 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Supply, Limitada e com sede no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, n.º 1, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de bens, consultoria em engenharia, gestão de recursos humanos e recrutamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), representativa de 75 % do capital social, pertencente ao senhor Pedro Micael Joaquim Nhanala;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à senhora Saquina Bibi Habibo Abdul Mamudo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Micael Joaquim Nhanala como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Deliberação de aprovação da fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., no Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, torna-se, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na Cidade de Maputo, com o capital social de
- Texto do artigo, página 28: 2.627.743.000,00 MT (dois mil, seiscentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100036479, no Moza Banco, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100042584, com a consequente extinção do Banco Terra, S.A, incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Moza Banco, S.A., que constitui anexo ao projecto de fusão, tomada em Assembleia Geral do Moza Banco, S.A., realizada aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 28: Da referida acta da Assembleia Geral transcreve-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Concluída a intervenção e esclarecidas todas as questões apresentadas, a vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, submeteu à votação destes a proposta apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por Incorporação do Banco Terra, S.A., no Moza Banco, S.A, (...)
- Texto do artigo, página 29: A vice-presidente da mesa após a apreciação e votação pelos accionistas procedeu à contabilização dos mesmos, declarando ter sido aprovado o projecto de fusão por incorporação, das sociedades Moza Banco, S.A., e Banco Terra, S.A., por maioria, dos accionistas representados, representando 94,7084% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Julho de 2019. — Os Membros de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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