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Texto do artigo · p. 32 Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100998823, uma entidade denominada Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yure do Espírito Bolívar Pereira, casado, de nacionalidade moçambicama, natural de Luanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195366B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular, constitui sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo, na rua Daniel Marivate, n.º 13, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia, podese abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Arquitectura (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de arquitectura);
Número ou marcador · p. 32 b) Planeamento físico/urbanismo (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de planeamento físico/urbanismo);
Número ou marcador · p. 32 c) Design (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de design);
Número ou marcador · p. 32 d) Técnicas afins (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos e técnicas afins intrinsecamente relacionados com o exercício da arquitectura, planeamento físico/ /urbanismo e design).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio único Yure do Espírito Bolívar Pereira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yure do Espírito Bolívar Pereira, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, com dispensa à causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100998823, uma entidade denominada Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Yure do Espírito Bolívar Pereira, casado, de nacionalidade moçambicama, natural de Luanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195366B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2017.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular, constitui sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo, na rua Daniel Marivate, n.º 13, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia, podese abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Arquitectura (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de arquitectura);
  16. Número ou marcador, página 32: b) Planeamento físico/urbanismo (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de planeamento físico/urbanismo);
  17. Número ou marcador, página 32: c) Design (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de design);
  18. Número ou marcador, página 32: d) Técnicas afins (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos e técnicas afins intrinsecamente relacionados com o exercício da arquitectura, planeamento físico/ /urbanismo e design).
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio único Yure do Espírito Bolívar Pereira.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yure do Espírito Bolívar Pereira, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros e casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, com dispensa à causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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