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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100998823, uma entidade denominada Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Yure do Espírito Bolívar Pereira, casado, de nacionalidade moçambicama, natural de Luanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195366B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular, constitui sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo, na rua Daniel Marivate, n.º 13, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia, podese abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: a) Arquitectura (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de arquitectura);
- Número ou marcador, página 32: b) Planeamento físico/urbanismo (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de planeamento físico/urbanismo);
- Número ou marcador, página 32: c) Design (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de design);
- Número ou marcador, página 32: d) Técnicas afins (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos e técnicas afins intrinsecamente relacionados com o exercício da arquitectura, planeamento físico/ /urbanismo e design).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio único Yure do Espírito Bolívar Pereira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yure do Espírito Bolívar Pereira, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, com dispensa à causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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