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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bandola António Matinhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel António Matinhane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Juma Achá Barronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique, adiante designada por MOZMARKETS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A MOZMARKETS, tem a sua sede estabelecida na cidade de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, bairro do Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZMARKETS é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da MOZMARKETS os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar todos os vendedores nos mercados e feiras, dos mais variados sectores de suas actividades, com vista a actuação conjunta e harmoniosa com os restantes intervenientes no ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses de todos os vendedores nos mercados e feiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Advogar e estabelecer cooperação, junto às instituições do governo de Moçambique e outras instâncias para criação de estratégias, programas e regulamentos de promoção do ambiente de trabalho nos mercados e feiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Elevar o nível de credibilidade dos vendedores nos mercados e feiras perante entidades públicas, instituições financeiras e outros organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que vise a dar assistência jurídica e financeira aos vendedores nos mercados e feiras, de modo a criar comodidade na banca;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir activamente para o desenvolvimento economico no seio das actividades dos vendedores nos mercados e feiras, estimulado maior insersão activa do desenvolvimento social económico;
- Número ou marcador, página 2: g) Difundir conhecimentos atinentes a actividades dos vendedores dos mercados e feiras através de palestras, cursos, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
- Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer parecerias de cooperação com organismos nacionais e internacionais para o fortalecimento dos vendedores nos mercados e feiras; e
- Número ou marcador, página 2: i) Promover oportunidades de negócio com vista ao crescimento dos vendedores nos mercados e feiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da MOZMARKETS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, e pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetem o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura do requerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da MOZMARKETS;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a quatro meses; e
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias de membros de MOZMARKETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos fixados, para a inscrição de associados efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à MOZMARKETS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do MOZMARKETS, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da MOZMARKETS;
- Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da MOZMARKETS;
- Número ou marcador, página 3: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer o cargo, que tenham sido eleito ou nomeado, desempenhando-os com ordem e assiduidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação sempre que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para a elevação e prestígio da MOZMARKETS.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da MOZMARKETS:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, por um periodo de cinco anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZMARKETS, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, com os estatutos e regulamentos são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a dois terços devidamente inscritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados no jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno, do funcionamento do Conselho de Direcção e do regulamento do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as propostas de suspensão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão
- Texto do artigo, página 3: e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, regulamentos, políticas, procedimentos e planos estratégicos; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para MOZMARKETS, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O regulamento interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da MOZMARKETS responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de dez dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento Interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o pessoal necessário para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação, sendo à Assembleia Geral a decidir os respectivos recursos a ela interpostos.
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da MOZMARKETS responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento Interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da MOZMARKETS;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a situação patrimonial da MOZMARKETS;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 4: g) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da MOZMARKETS é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da MOZMARKETS:
- Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à MOZMARKETS; e
- Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovaçao legal.
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