Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100597632, uma entidade denominada Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Dilaila Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 297, cidade de Maputo, NUIT 103670648 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104906340, emitido a 12 de Agosto de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sara Salimo Guita, casada, cônjuge de Caetano do Rosário Maciel Guita, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, sétimo esquerdo, NUIT 102017935, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 297, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agenciamento de bilhetes, pacotes turísticos, promoções de excursões domésticas, regionais e internacionais, respectivamente, aluguer de viaturas e intermediação no tratamento de vistos, Passaportes, DIRE, e seguros de viagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelas sócias Dilaila Ibrahimo, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Sara Salimo Guita, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelas duas sócias, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dilaila Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 36 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100597632, uma entidade denominada Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dilaila Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 297, cidade de Maputo, NUIT 103670648 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104906340, emitido a 12 de Agosto de 2014, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sara Salimo Guita, casada, cônjuge de Caetano do Rosário Maciel Guita, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, sétimo esquerdo, NUIT 102017935, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 297, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agenciamento de bilhetes, pacotes turísticos, promoções de excursões domésticas, regionais e internacionais, respectivamente, aluguer de viaturas e intermediação no tratamento de vistos, Passaportes, DIRE, e seguros de viagem.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelas sócias Dilaila Ibrahimo, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Sara Salimo Guita, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 36: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelas duas sócias, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelas sócias.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dilaila Ibrahimo.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
  40. Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.