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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100597632, uma entidade denominada Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dilaila Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 297, cidade de Maputo, NUIT 103670648 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104906340, emitido a 12 de Agosto de 2014, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Sara Salimo Guita, casada, cônjuge de Caetano do Rosário Maciel Guita, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, sétimo esquerdo, NUIT 102017935, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 297, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agenciamento de bilhetes, pacotes turísticos, promoções de excursões domésticas, regionais e internacionais, respectivamente, aluguer de viaturas e intermediação no tratamento de vistos, Passaportes, DIRE, e seguros de viagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelas sócias Dilaila Ibrahimo, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Sara Salimo Guita, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelas duas sócias, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dilaila Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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