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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175693, uma entidade denominada TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Machava, Avenida Ismael Alves da Costa, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 36: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Transporte de passageiros e carga geral, nacional e regional, bem como prestação de serviços, nomeadamente: representação, agenciamento, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Maura Saquina Vaz Miquidade;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Silva Rogério Manuel;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin Abdul Rogério Manuel;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio José Duarte Manuel;
- Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Mauro Kianu Manuel.
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeada como administradora a senhora Maura Saquina Vaz Miquidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 37: a) Aquirir, locar, alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 37: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 37: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 37: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Será liquidatária a administradora em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico. Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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