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Texto do artigo · p. 36 TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175693, uma entidade denominada TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Machava, Avenida Ismael Alves da Costa, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 36 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte de passageiros e carga geral, nacional e regional, bem como prestação de serviços, nomeadamente: representação, agenciamento, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Maura Saquina Vaz Miquidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Silva Rogério Manuel;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin Abdul Rogério Manuel;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio José Duarte Manuel;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Mauro Kianu Manuel.
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeada como administradora a senhora Maura Saquina Vaz Miquidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 37 a) Aquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 37 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 37 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Será liquidatária a administradora em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175693, uma entidade denominada TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Machava, Avenida Ismael Alves da Costa, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 36: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Transporte de passageiros e carga geral, nacional e regional, bem como prestação de serviços, nomeadamente: representação, agenciamento, comissões e consignações;
  13. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a cinco quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Maura Saquina Vaz Miquidade;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Silva Rogério Manuel;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin Abdul Rogério Manuel;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio José Duarte Manuel;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Mauro Kianu Manuel.
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura da administradora.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeada como administradora a senhora Maura Saquina Vaz Miquidade.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Aquirir, locar, alienar bens e serviços;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  40. Número ou marcador, página 37: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  41. Número ou marcador, página 37: d) Constituir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Será liquidatária a administradora em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico. Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 38: INM
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