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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176142, uma entidade denominada, ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emitido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Isabel Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhao geral de bens, residente na cidade de Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Monomutapa, n.º 26.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 145, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 5: c) Distribuição e revenda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 5: d) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 5: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Texto do artigo, página 5: Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio único o senhor Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, que por sua vez pode nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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