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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, requereu ao governo de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 4 3 (três) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club. Governo do Distrito de Macanga, Tete, 13 de Novembro de 2019. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene. DESPACHO Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tiguirizane Manja, requereu ao governo de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tiguirizane Manja.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Macanga, Tete, 13 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Macanga
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club, requereu ao governo de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  6. Texto do artigo, página 4: 3 (três) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiguirizano Club. Governo do Distrito de Macanga, Tete, 13 de Novembro de 2019. — O Administrador do Distrito, Assane Ussene. DESPACHO Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tiguirizane Manja, requereu ao governo de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tiguirizane Manja.
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Macanga, Tete, 13 de Novembro de 2019.
  9. Texto do artigo, página 4: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
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