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- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Cahora Bassa
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, requereu ao governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respetivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 19 de Novembro de 2019. — A Administradora do Distrito,Ana Maria Beressone Marcelino.
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