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Texto do artigo · p. 6 A & J Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342441, entidade legal supra constituída entre: Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, e Amiya Kumar Mohanty, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º J9972286, emitido na Índia a 21 de Dezembro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A & J Enterprises Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolvimento de actividades de operadores de microfinanças;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 6 dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Amiya Kumar Mohanty, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados Gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A & J Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342441, entidade legal supra constituída entre: Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, e Amiya Kumar Mohanty, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º J9972286, emitido na Índia a 21 de Dezembro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A & J Enterprises Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento de actividades de operadores de microfinanças;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  17. Texto do artigo, página 6: dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Amiya Kumar Mohanty, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados Gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois mil
  36. Texto do artigo, página 6: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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