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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: A & J Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342441, entidade legal supra constituída entre: Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, e Amiya Kumar Mohanty, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º J9972286, emitido na Índia a 21 de Dezembro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A & J Enterprises Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento de actividades de operadores de microfinanças;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 6: dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Amiya Kumar Mohanty, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados Gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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