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Texto do artigo · p. 7 Aitech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350029 uma entidade denominada Aitech, Limitada. Tânia Marina Marraneja, solteira, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100122638I, emitido aos 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, José Tito Matavel, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Aitech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos restantes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.° 717.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade de administração poderá sem prejuízo da sua competência deliberar sobre a criação de outras representações no país ou estrangeiro cuja existência se justifique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades gerais:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços na área de Informática, criação e desenvolvimento de software, importação e exportação de equipamento informático e de escritório, venda de material informático e de escritório, venda de equipamento e matérias de segurança electrónica, venda de equipamentos e materiais de Telecomunicações, redes estruturadas e de fibra óptica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio, em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Tânia Marina Marraneja;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Tito Matavel.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um dos sócios a exercer as funções com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Sucessão
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 8 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei, observando-se o processualíssimo disposto na Lei comercial, nesta matéria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões serão resolvidas de harmonia com a lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aitech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350029 uma entidade denominada Aitech, Limitada. Tânia Marina Marraneja, solteira, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100122638I, emitido aos 28 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 8: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, José Tito Matavel, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Aitech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos restantes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.° 717.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade de administração poderá sem prejuízo da sua competência deliberar sobre a criação de outras representações no país ou estrangeiro cuja existência se justifique.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades gerais:
  14. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na área de Informática, criação e desenvolvimento de software, importação e exportação de equipamento informático e de escritório, venda de material informático e de escritório, venda de equipamento e matérias de segurança electrónica, venda de equipamentos e materiais de Telecomunicações, redes estruturadas e de fibra óptica.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio, em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Tânia Marina Marraneja;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Tito Matavel.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um dos sócios a exercer as funções com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Balanço
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Sucessão
  45. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  46. Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei, observando-se o processualíssimo disposto na Lei comercial, nesta matéria.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões serão resolvidas de harmonia com a lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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