Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Aitech, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350029 uma entidade denominada Aitech, Limitada. Tânia Marina Marraneja, solteira, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100122638I, emitido aos 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 8: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, José Tito Matavel, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250129J, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Aitech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos restantes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.° 717.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade de administração poderá sem prejuízo da sua competência deliberar sobre a criação de outras representações no país ou estrangeiro cuja existência se justifique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades gerais:
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na área de Informática, criação e desenvolvimento de software, importação e exportação de equipamento informático e de escritório, venda de material informático e de escritório, venda de equipamento e matérias de segurança electrónica, venda de equipamentos e materiais de Telecomunicações, redes estruturadas e de fibra óptica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio, em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Tânia Marina Marraneja;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio José Tito Matavel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, de incorporação de bens ou por capitalização dos lucros ou reservas conforme previsto na lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um dos sócios a exercer as funções com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos lucros líquidos que o balanço registar terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Sucessão
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei, observando-se o processualíssimo disposto na Lei comercial, nesta matéria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões serão resolvidas de harmonia com a lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.