Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga
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- Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Monga, na localidade de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Monga, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 19: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 19: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 19: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 19: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 19: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do comité, são:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 19: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 20: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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