Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi

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Texto do artigo · p. 26 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Tchissi, na localidade de Chipiri, posto administrativo de Kazula, distrito de Chiuta, província de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 26 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 26 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 26 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 26 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 26 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 27 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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  1. Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Tchissi, na localidade de Chipiri, posto administrativo de Kazula, distrito de Chiuta, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchissi, tem por objectivos:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 26: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 26: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 26: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 26: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  38. Número ou marcador, página 26: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  39. Número ou marcador, página 26: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais do comité, são:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  54. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 26: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 27: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  66. Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  77. Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  82. Número ou marcador, página 27: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 27: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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