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Texto do artigo · p. 31 Costa Alumínios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327248, uma entidade denominada Costa Alumínios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Custódio Rosário da Costa, casado com Elvina Malaika Falcão, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159582I, emitido aos 27 de Julho de 2015, com a validade
Texto do artigo · p. 32 até ao dia 27 de Julho de 2025, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1171, Bairro Central, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Costa Alumínios e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1171, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 32 a) Montagem de portas e janelas de alumínio;
Texto do artigo · p. 32 b) Montagem de polibans;
Texto do artigo · p. 32 c) Serviços de canalização;
Texto do artigo · p. 32 d) Venda e montagem de aparelhos de ar-condicionados;
Texto do artigo · p. 32 e) Venda e fornecimento de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 32 f) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 32 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades nãocompreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Custódio Rosário da Costa.
Texto do artigo · p. 32 SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 32 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 32 OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Texto do artigo · p. 32 NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 32 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Texto do artigo · p. 32 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 32 b) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 32 c) O aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 32 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Custódio Rosário da Costa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 32 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Costa Alumínios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327248, uma entidade denominada Costa Alumínios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Custódio Rosário da Costa, casado com Elvina Malaika Falcão, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de
  4. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159582I, emitido aos 27 de Julho de 2015, com a validade
  5. Texto do artigo, página 32: até ao dia 27 de Julho de 2025, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1171, Bairro Central, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Costa Alumínios e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 32: SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Texto do artigo, página 32: TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1171, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 32: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  16. Texto do artigo, página 32: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Texto do artigo, página 32: QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  20. Texto do artigo, página 32: a) Montagem de portas e janelas de alumínio;
  21. Texto do artigo, página 32: b) Montagem de polibans;
  22. Texto do artigo, página 32: c) Serviços de canalização;
  23. Texto do artigo, página 32: d) Venda e montagem de aparelhos de ar-condicionados;
  24. Texto do artigo, página 32: e) Venda e fornecimento de electrodomésticos;
  25. Texto do artigo, página 32: f) Comércio geral com importação e exportação.
  26. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  27. Texto do artigo, página 32: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades nãocompreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Custódio Rosário da Costa.
  31. Texto do artigo, página 32: SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Texto do artigo, página 32: SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Prestações suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  37. Texto do artigo, página 32: OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 32: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  42. Texto do artigo, página 32: NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 32: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  45. Texto do artigo, página 32: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  46. Texto do artigo, página 32: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  47. Texto do artigo, página 32: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  48. Texto do artigo, página 32: b) A alteração do pacto social;
  49. Texto do artigo, página 32: c) O aumento e a redução do capital social;
  50. Texto do artigo, página 32: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 32: DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Custódio Rosário da Costa.
  54. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  57. Texto do artigo, página 32: DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
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