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Texto do artigo · p. 32 ENHL ZAKHER, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta, a cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade por quotas denominada ENHL ZAKHER, Limitada, celebrada entre a ENH Logistics, S.A. e a sociedade Zakher Marine International INC – ZAKHER, com sede na República do Panamá, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social ENHL ZAKHER, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V-3, número oitocentos e trinta e três, sétimo andar, direito na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 33 abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistência às actividades de perfuração, pesquisa e exploração de gás natural e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte de tripulação e transferência no campo de operações;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de reboque de embarcações;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de intervenção, manutenção e reparações submarinos;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços de segurança e prontosocorro;
Número ou marcador · p. 33 f) Fornecimento de bens e serviços de manuseio de âncoras e reboques;
Número ou marcador · p. 33 g) Serviços de resposta à emergências, pronto salvamento e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 33 h) Operação de navios de abastecimento de plataformas, embarcações de elevação e suspensão e navios de acomodação;
Número ou marcador · p. 33 i) Outros serviços marítimos;
Número ou marcador · p. 33 j) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito é de 6.566.000,00MT (seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil meticais), encontrando-
Texto do artigo · p. 33 se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 3.348.660,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à ENH Logistics, S.A.; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 3.217.340,00MT (três milhões, duzentos e dezassete mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Zakher Marine International Inc.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na Sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos e condições acordadas entre sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, transmissão,oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferncia e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
Texto do artigo · p. 33 preferência , então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A divisa, bem como, a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou onerção de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. A assembleia geral poderá decidir pela amortização da quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral exercerão os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral actuará também como Secretário do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
Texto do artigo · p. 34 ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até às 17h00 (dezassete horas) do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) Quando a reunião da Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência
Texto do artigo · p. 34 de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto no mínimo por três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia Zakher Marine International Inc. indicará 2 (dois) membros para o Conselho de Administração e a sócia ENH Logistics, S.A. indicará (1) um membro. Os membros indicados serão nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido numa base rotativa entre os sócios. A primeira indicação será feita pela sócia Zakher Marine International Inc. dentre os administradores indicados pela mesma. O Presidente do Conselho de Administração será o representante da sociedade para todos os seus principais negócios, relações públicas, actividades e pronunciamentos na imprensa.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a presença de todos os administradores e as deliberações serão consideradas aprovadas com o voto da maioria dos membros. Tais deliberações só poderão ser consideradas aprovadas com pelo menos um voto favorável do administrador indicado pela Zakher Marine International Inc. e um voto favorável do administrador indicado pela ENH Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma Comissão Executiva composta por um Director Executivo (CEO), um Director de Operações (COO), um Director Financeiro (CFO) e os respectivos vices. O Director Executivo (CEO) e o Director de Operações (COO) serão indicados pela sócia Zakher Marine International Inc, podendo ser indicados dentre os membros do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da sócia ENH Logistics, S.A. O Director Financeiro (CFO) e o vice-director executivo serão indicados pela sócia ENH Logistics, S.A., sujeito a aprovação da sócia Zakher Marine International Inc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Comissão Executiva será nomeada pela Assembleia Geral e exercerá o seu mandato por 5 (cinco) anos, podendo o mandato ser
Texto do artigo · p. 34 renovado ou estendido por períodos sucessivos que não excedam 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração poderá criar comissões e comités e delegar a alguns administradores competência para matérias específicas de gestão da sociedade ou competência para praticarem determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Comissão Executiva sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) Administradores, sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 35 Doi) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos, em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade até a realização da reunião da Assembleia Geral para nomeação dos membros do Conselho de Administração, a administração
Texto do artigo · p. 35 e representação da sociedade serão exercidas provisoriamente pelos senhores Marta Alberto Pondeca Banze, Rijcard Manuel, Ali El Ali e Ola El Ali.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
Texto do artigo · p. 35 Economia e Finanças em Maputo, 6 de Julho de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: ENHL ZAKHER, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta, a cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade por quotas denominada ENHL ZAKHER, Limitada, celebrada entre a ENH Logistics, S.A. e a sociedade Zakher Marine International INC – ZAKHER, com sede na República do Panamá, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social ENHL ZAKHER, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V-3, número oitocentos e trinta e três, sétimo andar, direito na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo
  8. Texto do artigo, página 33: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Assistência às actividades de perfuração, pesquisa e exploração de gás natural e outros recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Transporte de tripulação e transferência no campo de operações;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de reboque de embarcações;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de intervenção, manutenção e reparações submarinos;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Serviços de segurança e prontosocorro;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de bens e serviços de manuseio de âncoras e reboques;
  22. Número ou marcador, página 33: g) Serviços de resposta à emergências, pronto salvamento e combate a incêndios;
  23. Número ou marcador, página 33: h) Operação de navios de abastecimento de plataformas, embarcações de elevação e suspensão e navios de acomodação;
  24. Número ou marcador, página 33: i) Outros serviços marítimos;
  25. Número ou marcador, página 33: j) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 33: k) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito é de 6.566.000,00MT (seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil meticais), encontrando-
  33. Texto do artigo, página 33: se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 3.348.660,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à ENH Logistics, S.A.; e
  35. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 3.217.340,00MT (três milhões, duzentos e dezassete mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Zakher Marine International Inc.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na Sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos e condições acordadas entre sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão,oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferncia e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
  47. Texto do artigo, página 33: preferência , então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  48. Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisa, bem como, a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou onerção de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 33: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. A assembleia geral poderá decidir pela amortização da quota, nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral exercerão os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral actuará também como Secretário do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: (Convocatória e funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
  69. Texto do artigo, página 34: ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  71. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  72. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 34: (Representação em Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até às 17h00 (dezassete horas) do último dia útil anterior à data da sessão.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  79. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais 1 (um) voto.
  81. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  82. Texto do artigo, página 34: Quarto) Quando a reunião da Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência
  83. Texto do artigo, página 34: de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto no mínimo por três membros.
  87. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia Zakher Marine International Inc. indicará 2 (dois) membros para o Conselho de Administração e a sócia ENH Logistics, S.A. indicará (1) um membro. Os membros indicados serão nomeados pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido numa base rotativa entre os sócios. A primeira indicação será feita pela sócia Zakher Marine International Inc. dentre os administradores indicados pela mesma. O Presidente do Conselho de Administração será o representante da sociedade para todos os seus principais negócios, relações públicas, actividades e pronunciamentos na imprensa.
  89. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  90. Número ou marcador, página 34: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a presença de todos os administradores e as deliberações serão consideradas aprovadas com o voto da maioria dos membros. Tais deliberações só poderão ser consideradas aprovadas com pelo menos um voto favorável do administrador indicado pela Zakher Marine International Inc. e um voto favorável do administrador indicado pela ENH Logistics, S.A.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 34: (Comissão Executiva)
  93. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma Comissão Executiva composta por um Director Executivo (CEO), um Director de Operações (COO), um Director Financeiro (CFO) e os respectivos vices. O Director Executivo (CEO) e o Director de Operações (COO) serão indicados pela sócia Zakher Marine International Inc, podendo ser indicados dentre os membros do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da sócia ENH Logistics, S.A. O Director Financeiro (CFO) e o vice-director executivo serão indicados pela sócia ENH Logistics, S.A., sujeito a aprovação da sócia Zakher Marine International Inc.
  94. Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão Executiva será nomeada pela Assembleia Geral e exercerá o seu mandato por 5 (cinco) anos, podendo o mandato ser
  95. Texto do artigo, página 34: renovado ou estendido por períodos sucessivos que não excedam 5 (cinco) anos.
  96. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá criar comissões e comités e delegar a alguns administradores competência para matérias específicas de gestão da sociedade ou competência para praticarem determinados actos ou categoria de actos.
  97. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 34: (Representação e formas de obrigar)
  100. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A.;
  103. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Comissão Executiva sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) Administradores, sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  106. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  109. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  115. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  116. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  122. Texto do artigo, página 35: Doi) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos, em tempos, e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade até a realização da reunião da Assembleia Geral para nomeação dos membros do Conselho de Administração, a administração
  129. Texto do artigo, página 35: e representação da sociedade serão exercidas provisoriamente pelos senhores Marta Alberto Pondeca Banze, Rijcard Manuel, Ali El Ali e Ola El Ali.
  130. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
  131. Texto do artigo, página 35: Economia e Finanças em Maputo, 6 de Julho de 2020.
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