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- Texto do artigo, página 32: ENHL ZAKHER, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta, a cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade por quotas denominada ENHL ZAKHER, Limitada, celebrada entre a ENH Logistics, S.A. e a sociedade Zakher Marine International INC – ZAKHER, com sede na República do Panamá, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social ENHL ZAKHER, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, JAT V-3, número oitocentos e trinta e três, sétimo andar, direito na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo
- Texto do artigo, página 33: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistência às actividades de perfuração, pesquisa e exploração de gás natural e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: b) Transporte de tripulação e transferência no campo de operações;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços de reboque de embarcações;
- Número ou marcador, página 33: d) Serviços de intervenção, manutenção e reparações submarinos;
- Número ou marcador, página 33: e) Serviços de segurança e prontosocorro;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de bens e serviços de manuseio de âncoras e reboques;
- Número ou marcador, página 33: g) Serviços de resposta à emergências, pronto salvamento e combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 33: h) Operação de navios de abastecimento de plataformas, embarcações de elevação e suspensão e navios de acomodação;
- Número ou marcador, página 33: i) Outros serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 33: j) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: k) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito é de 6.566.000,00MT (seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil meticais), encontrando-
- Texto do artigo, página 33: se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 3.348.660,00MT (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à ENH Logistics, S.A.; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 3.217.340,00MT (três milhões, duzentos e dezassete mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Zakher Marine International Inc.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na Sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos e condições acordadas entre sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão,oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferncia e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
- Texto do artigo, página 33: preferência , então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisa, bem como, a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou onerção de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. A assembleia geral poderá decidir pela amortização da quota, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral exercerão os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral actuará também como Secretário do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
- Texto do artigo, página 34: ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até às 17h00 (dezassete horas) do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Votação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Texto do artigo, página 34: Quarto) Quando a reunião da Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência
- Texto do artigo, página 34: de quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se realizará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto no mínimo por três membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia Zakher Marine International Inc. indicará 2 (dois) membros para o Conselho de Administração e a sócia ENH Logistics, S.A. indicará (1) um membro. Os membros indicados serão nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido numa base rotativa entre os sócios. A primeira indicação será feita pela sócia Zakher Marine International Inc. dentre os administradores indicados pela mesma. O Presidente do Conselho de Administração será o representante da sociedade para todos os seus principais negócios, relações públicas, actividades e pronunciamentos na imprensa.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será a presença de todos os administradores e as deliberações serão consideradas aprovadas com o voto da maioria dos membros. Tais deliberações só poderão ser consideradas aprovadas com pelo menos um voto favorável do administrador indicado pela Zakher Marine International Inc. e um voto favorável do administrador indicado pela ENH Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a uma Comissão Executiva composta por um Director Executivo (CEO), um Director de Operações (COO), um Director Financeiro (CFO) e os respectivos vices. O Director Executivo (CEO) e o Director de Operações (COO) serão indicados pela sócia Zakher Marine International Inc, podendo ser indicados dentre os membros do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da sócia ENH Logistics, S.A. O Director Financeiro (CFO) e o vice-director executivo serão indicados pela sócia ENH Logistics, S.A., sujeito a aprovação da sócia Zakher Marine International Inc.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão Executiva será nomeada pela Assembleia Geral e exercerá o seu mandato por 5 (cinco) anos, podendo o mandato ser
- Texto do artigo, página 34: renovado ou estendido por períodos sucessivos que não excedam 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá criar comissões e comités e delegar a alguns administradores competência para matérias específicas de gestão da sociedade ou competência para praticarem determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A.;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Comissão Executiva sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., dentro dos limites dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) Administradores, sendo um deles indicado pela sócia Zakher Marine International Inc e outro pela sócia ENH Logistics, S.A., tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Texto do artigo, página 35: Doi) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos, em tempos, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade até a realização da reunião da Assembleia Geral para nomeação dos membros do Conselho de Administração, a administração
- Texto do artigo, página 35: e representação da sociedade serão exercidas provisoriamente pelos senhores Marta Alberto Pondeca Banze, Rijcard Manuel, Ali El Ali e Ola El Ali.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
- Texto do artigo, página 35: Economia e Finanças em Maputo, 6 de Julho de 2020.
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