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Texto do artigo · p. 35 Esculudes D.K Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790785, uma entidade denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada. Spiros Chuva Cristo Esculudes, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, quarteirão 5, casa n.º 1465, Célula A, NUIT 108098848, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641878Q, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Dominique Patrícia Esculudes, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º1465, Célula A, quarteirão 5, NUIT 110571917, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093817F, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Uma sociedade que foi adaptada e denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteiro 5, casa n.º 1465 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas de construção e engenharia civil, comércio por grosso de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividade de cobrança e avaliação de créditos;
Número ou marcador · p. 35 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 Asociedade é constituída por um período indeterminado com efeitos a partir da data outorgada da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dominique Patrícia Esculudes; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e o uso do seu nome fica á cargo do sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivos interesses da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicos e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e relatórios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos relatórios de contas e balanço serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Fundação Alberto Joaquim Chipande
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 É constituída a Fundação Alberto Joaquim Chipande, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Instituidoras)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Alberto Joaquim Chipande é instituída pelas senhoras Hortência Cornélio Mandanda Chipande e Joana Alberto Joaquim Alberto Chipande, todas de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Alberto Joaquim Chipande é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro de Summarshild, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Fim)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação tem por fim a prossecução actividades de interesse social, cultural e recreativo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 A Fundação Alberto Joaquim Chipande pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Contribuir para a educação moral e patriótica dos cidadãos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 36 b) Apoiar os antigos combatentes da luta de libertação nacional, assim como crianças, jovens e idosos carenciados;
Número ou marcador · p. 36 c) Estabelecer parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras, sejam empresas, associações, instituições públicas ou privadas e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 36 d) Valorizar o seu património, para assegurar a sua sustentabilidade e impacto das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 36 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 36 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe a um dos instituidores a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Mandato)
Texto do artigo · p. 36 O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Patronos: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 36 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 36 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 36 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado
Texto do artigo · p. 37 pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 37 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 37 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 37 d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 37 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 37 g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária
Texto do artigo · p. 37 da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 37 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 37 A Fundação Alberto Joaquim Chipande está afecta um património inicial de trezentos mil meticais, conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Extinção)
Texto do artigo · p. 38 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Esculudes D.K Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790785, uma entidade denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada. Spiros Chuva Cristo Esculudes, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 35: de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, quarteirão 5, casa n.º 1465, Célula A, NUIT 108098848, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641878Q, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Dominique Patrícia Esculudes, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º1465, Célula A, quarteirão 5, NUIT 110571917, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093817F, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: Uma sociedade que foi adaptada e denominada Esculudes D.K Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteiro 5, casa n.º 1465 rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de máquinas agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas de construção e engenharia civil, comércio por grosso de materiais de construção e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Actividade de cobrança e avaliação de créditos;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 35: Asociedade é constituída por um período indeterminado com efeitos a partir da data outorgada da respectiva escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Dominique Patrícia Esculudes; e
  26. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e o uso do seu nome fica á cargo do sócio Spiros Chuva Cristo Esculudes, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivos interesses da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicos e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Exercício e relatórios)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos relatórios de contas e balanço serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 36: Fundação Alberto Joaquim Chipande
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  47. Texto do artigo, página 36: É constituída a Fundação Alberto Joaquim Chipande, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Instituidoras)
  50. Texto do artigo, página 36: A Fundação Alberto Joaquim Chipande é instituída pelas senhoras Hortência Cornélio Mandanda Chipande e Joana Alberto Joaquim Alberto Chipande, todas de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Âmbito, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 36: A Fundação Alberto Joaquim Chipande é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 2920, bairro de Summarshild, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Fim)
  56. Texto do artigo, página 36: A Fundação tem por fim a prossecução actividades de interesse social, cultural e recreativo.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  59. Texto do artigo, página 36: A Fundação Alberto Joaquim Chipande pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
  60. Número ou marcador, página 36: a) Contribuir para a educação moral e patriótica dos cidadãos moçambicanos;
  61. Número ou marcador, página 36: b) Apoiar os antigos combatentes da luta de libertação nacional, assim como crianças, jovens e idosos carenciados;
  62. Número ou marcador, página 36: c) Estabelecer parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras, sejam empresas, associações, instituições públicas ou privadas e organizações não-governamentais;
  63. Número ou marcador, página 36: d) Valorizar o seu património, para assegurar a sua sustentabilidade e impacto das suas actividades.
  64. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da Fundação:
  68. Número ou marcador, página 36: a) O Conselho de Patronos;
  69. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal; e
  71. Número ou marcador, página 36: d) O Conselho de Patrocinadores.
  72. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  73. Texto do artigo, página 36: Do Conselho de Patronos
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe a um dos instituidores a quem compete a indicação de novos membros.
  78. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 36: (Mandato)
  81. Texto do artigo, página 36: O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Patronos: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  85. Número ou marcador, página 36: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  86. Número ou marcador, página 36: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  87. Número ou marcador, página 36: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  88. Número ou marcador, página 36: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  89. Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  95. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  98. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  100. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado
  105. Texto do artigo, página 37: pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  108. Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  109. Número ou marcador, página 37: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  115. Número ou marcador, página 37: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  116. Número ou marcador, página 37: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  117. Número ou marcador, página 37: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  118. Número ou marcador, página 37: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  119. Número ou marcador, página 37: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  120. Número ou marcador, página 37: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  122. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária
  123. Texto do artigo, página 37: da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  128. Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  129. Número ou marcador, página 37: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  130. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  131. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 37: (Natureza, composição e reuniões)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  137. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 37: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  143. Número ou marcador, página 37: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  144. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  146. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  149. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e mandato)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  154. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  155. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 37: (Património inicial)
  158. Texto do artigo, página 37: A Fundação Alberto Joaquim Chipande está afecta um património inicial de trezentos mil meticais, conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimentos.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A Fundação fica obrigada:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  163. Número ou marcador, página 38: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  164. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração; e
  165. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  167. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Alberto Joaquim Chipande.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 38: (Extinção)
  174. Texto do artigo, página 38: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  178. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
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