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Texto do artigo · p. 38 G.B.T. Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342948, uma entidade denominada G.B.T. Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Thomas Tasara Chipepera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, rua Rio Buzi, quarteirão 6, casa n.º 55, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105854170A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN725872, emitido pela entidade zimbabwiana, a 28 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Gabriel Nelson Sambana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Passaporte n.º 15AK56526, emitido a 15 de Maio de 2017, e residente no bairro Central, n.º 2825, 7-49, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B.T. Logistics, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de G.B.T. Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na sita no bairro Central, Avenida/rua 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 38 a) Logística;
Número ou marcador · p. 38 b) Compensação e expedição;
Número ou marcador · p. 38 c) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 38 d) Correctagem;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Tasara Chipepera;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 33.34% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bright Zingeni.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados
Texto do artigo · p. 39 administradores os sócios da sociedade nomeadamente Thomas Tasara Chipepera e Gabriel Nelson Sambana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: G.B.T. Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342948, uma entidade denominada G.B.T. Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Thomas Tasara Chipepera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, rua Rio Buzi, quarteirão 6, casa n.º 55, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105854170A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2016.
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabwiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN725872, emitido pela entidade zimbabwiana, a 28 de Setembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Gabriel Nelson Sambana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Passaporte n.º 15AK56526, emitido a 15 de Maio de 2017, e residente no bairro Central, n.º 2825, 7-49, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada G.B.T. Logistics, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de G.B.T. Logistics, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na sita no bairro Central, Avenida/rua 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, República de Moçambique,
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Logística;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Compensação e expedição;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Transporte de carga e passageiros;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Correctagem;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de alimentos;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Tasara Chipepera;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), que corresponde a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  29. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 33.34% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bright Zingeni.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  38. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados
  39. Texto do artigo, página 39: administradores os sócios da sociedade nomeadamente Thomas Tasara Chipepera e Gabriel Nelson Sambana.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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