Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: GoMine, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336875, uma entidade denominada GoMine, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido no dia 5 de Novembro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801;e
- Texto do artigo, página 39: Adilson Michel Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100028786F, emitido no dia 28 de Janeiro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Central B, na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º 2. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma GoMine, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: Constituem objecto da sociedade: obtenção e negociação de títulos, certificados e concessões mineiras e compra, venda e mediação de participações sociais.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
- Número ou marcador, página 39: a) Cabe à sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
- Número ou marcador, página 39: c) Cabe à sócia Adilson Michel Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 39: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 39: São deveres gerais dos sócios: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 39: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 39: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 39: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 39: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 39: (Limites)
- Número ou marcador, página 39: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 39: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 39: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.