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Texto do artigo · p. 39 GoMine, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336875, uma entidade denominada GoMine, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido no dia 5 de Novembro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801;e
Texto do artigo · p. 39 Adilson Michel Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100028786F, emitido no dia 28 de Janeiro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Central B, na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º 2. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma GoMine, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 Constituem objecto da sociedade: obtenção e negociação de títulos, certificados e concessões mineiras e compra, venda e mediação de participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 39 a) Cabe à sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 39 c) Cabe à sócia Adilson Michel Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 39 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 39 São deveres gerais dos sócios: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 39 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 39 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 39 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Limites)
Número ou marcador · p. 39 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 39 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: GoMine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336875, uma entidade denominada GoMine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido no dia 5 de Novembro de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801;e
  4. Texto do artigo, página 39: Adilson Michel Rogério Mahanjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100028786F, emitido no dia 28 de Janeiro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no Distrito Municipal Kampfumo, no bairro Central B, na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º 2. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma GoMine, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 39: Constituem objecto da sociedade: obtenção e negociação de títulos, certificados e concessões mineiras e compra, venda e mediação de participações sociais.
  16. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Cabe à sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  20. Número ou marcador, página 39: c) Cabe à sócia Adilson Michel Rogério Mahanjane a quota de 50% do capital social, igual a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  21. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 39: (Direitos gerais)
  23. Texto do artigo, página 39: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 39: (Deveres gerais)
  26. Texto do artigo, página 39: São deveres gerais dos sócios: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  29. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 39: (Gerência e administração)
  31. Texto do artigo, página 39: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  32. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 39: (Remuneração)
  34. Texto do artigo, página 39: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  35. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 39: (Vinculação)
  37. Texto do artigo, página 39: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 39: (Limites)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 39: (Exercício social e balanço)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 39: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  52. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 39: (Morte de sócio)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por Lei.
  59. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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