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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um Grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recurso Naturais de Mphonde, requereu ao governo do distrito de Zumbu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de um comité de gestão que prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais do referido comité, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma e única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1 - Assembleia Geral; 2 - Conselho de Direcção; 3 - Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Neste termo proponho a efectivação do seu reconhecimento nos termos do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18, de Julho como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mphonde.
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