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Texto do artigo · p. 40 Hyaka Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350754, uma entidade denominada Hyaka Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Francisco Nelson Jalane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320589I, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 46, quarteirão 58, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Adriano Armindo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106188314P, emitido a 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene casa n.º 27, quarteirão 7, bairro Mateque, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 José Lopes Moisés Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100048243Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, casa n.º 58, quarteirão 18, bairro Guava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Hyaka Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 126, quarteirão 7, bairro Santa Montanha-Marracuene, Maputo província. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Gestão de redes, consultoria informática,
Número ou marcador · p. 40 b) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 40 c) Criação de servidores informáticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e aumento e redução
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem a mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40 % de capital social pertencente ao sócio Adriano Armindo Munguambe;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente ao sócio Francisco Nelson Jalane;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente à sócia José Lopes Moisés Júnior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade, a administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Adriano Armindo Munguambe desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Hyaka Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350754, uma entidade denominada Hyaka Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Francisco Nelson Jalane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320589I, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 46, quarteirão 58, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Adriano Armindo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106188314P, emitido a 8 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene casa n.º 27, quarteirão 7, bairro Mateque, província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 40: José Lopes Moisés Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100048243Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, casa n.º 58, quarteirão 18, bairro Guava, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Hyaka Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 126, quarteirão 7, bairro Santa Montanha-Marracuene, Maputo província. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Gestão de redes, consultoria informática,
  14. Número ou marcador, página 40: b) Manutenção e reparação de computadores;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Criação de servidores informáticos, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social e aumento e redução
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem a mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a três quotas desiguais.
  20. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40 % de capital social pertencente ao sócio Adriano Armindo Munguambe;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente ao sócio Francisco Nelson Jalane;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% de capital social que pertencente à sócia José Lopes Moisés Júnior.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade, a administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Adriano Armindo Munguambe desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: Balanço e distribuição de resultados
  30. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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